TJSP - 1056254-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056254-93.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora.
Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º).
Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).
Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc.
V).
Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor.
O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc.
III, e 774, parágrafo único).
Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER (OAB 428939/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 18:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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16/07/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:54
Expedição de Carta.
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15/07/2025 13:54
Expedição de Carta.
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15/07/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 11:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/06/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:39
Decisão Determinação
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20/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:18
Decisão Determinação
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29/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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