TJSP - 1033117-12.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:34
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
-
04/09/2025 13:29
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
04/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:59
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033117-12.2025.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Diana Pallmer de Fátima Aviz Guedes -
Vistos.
Recebidos os autos de carta precatória oriunda de Juizado Especial, com a finalidade de citação e intimação da parte ré para participar da videoconferência de conciliação, verifica-se que a distribuição foi realizada indevidamente a esta Vara Cível, cuja competência não abrange feitos do Juizado.
Diante disso, foi determinada a redistribuição ao Juizado Especial da comarca, unidade competente para processamento do feito.
Contudo, conforme comunicado institucional,não é possível a redistribuição de processos ajuizados no sistema SAJ para unidades que operam pelo sistema Eproc, como é o caso do Juizado Especial local (certidão de p. 26).
Segundo orientação administrativa, nos casos em que o processo foi ajuizado no SAJ após a implantação do eproc na respectiva competência,cabe ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que deverá determinar a intimação da parte interessada para promover nova distribuição diretamente no Eproc, cancelando-se a distribuição no SAJ.
Dessa forma,determino a devolução da presente carta precatória ao juízo deprecante, com a devida comunicação acerca da impossibilidade de tramitação nesta unidade, em razão da incompatibilidade entre os sistemas utilizados pelas unidades judiciárias envolvidas.
A nova distribuição deverá ser realizada direcionada ao Juizado Especial desta comarca deprecada.
Cumpra-se com urgência devido a data designada para audiência.
Intimem-se - ADV: CRISTINA CORRÊA BORGES GONÇALVES (OAB 67201/SC) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:55
Evoluída a classe de 7 para 261
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20/08/2025 15:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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