TJSP - 4003183-74.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 21:39
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003183-74.2025.8.26.0020/SP AUTOR: CRISTIANE DA SILVA SIMOESADVOGADO(A): GERBSOM QUEIROZ FONTES (OAB SP471392) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 2) apresentar a fatura de serviços emitida pela parte ré com relação ao mês de 05.05.25, com vencimento em 01.06.25, bem como o comprovante de pagamento da fatura apresentada no evento 1, doc. 7, fls. 03 e 04, com emissão em 04.07.25 e vencimento em 01.08.25. 3) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais, vez que constou como valor da causa apenas o valor indicado como dano moral.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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