TJSP - 1096116-52.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1096116-52.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Evani Pinheiro Lima de Oliveira - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
Por maioria de votos. - PENSÃO POR MORTE.
LEI ESTADUAL 472/1974.
EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO POR UNIÃO ESTÁVEL.
HIPÓTESE EM QUE A PENSIONISTA SUSTENTA QUE A UNIÃO ESTÁVEL SE ENCERROU ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LCE 1.013/07), NÃO SENDO DEMONSTRADO O CONTRÁRIO PELA SPPREV.
NÃO DEMONSTRADA UNIÃO ESTÁVEL APÓS 06/7/2007 (DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR A LCE 1.013/07).
LEI ESTADUAL 472/74 QUE NÃO ESTABELECIA À ÉPOCA A UNIÃO ESTÁVEL COMO PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE.
DIREITO, EM TESE, CONSOLIDADO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR.
HIPÓTESES DE RESTRIÇÃO/LIMITAÇÃO DE DIREITO QUE DEVEM SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE.
PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE QUE DEVE SER ACOLHIDO.
PRECEDENTES DO TJSP.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PORÉM, IMPROCEDENTE, NÃO RESTANDO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO ATO ILÍCITO POR PARTE DA RÉ, MAS, EM PRINCÍPIO, INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, ALIÁS, O QUE É RESPALDADO IGUALMENTE EM PRECEDENTES DO TJSP.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tatiana Girotto Andaku (OAB: 338303/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 14:08
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 20:04
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 19:54
Conclusos para despacho
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09/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:29
Expedido Termo de Intimação
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29/07/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 10:57
Processo Cadastrado
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24/07/2025 16:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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