TJSP - 1050370-57.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050370-57.2023.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. 1.
Fls. 146/148: O título executivo judicial já foi constituído às fls. 136 pela ausência de embargos, na forma do art. 701, §2º do CPC, fazendo coisa julgada material, apesar de não possuir natureza de sentença. 2.
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 3.
Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es) nestes mesmos autos, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC), incumbindo à parte credora o prévio recolhimento da despesa de intimação por via postal, no prazo de quinze dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 4.
Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária, incumbindo à parte credora o prévio recolhimento da despesa relativa aos atos pretendidos, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 5.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP) -
20/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:31
Decretada a Revelia
-
20/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 03:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 22:54
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
29/06/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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