TJSP - 0005243-42.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005243-42.2025.8.26.0003 (processo principal 1026750-76.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Xavier Barbeta - Banco Bradesco S.A. - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Banco Bradesco S.A.; Valor atualizado: R$7.892,00 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Int. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), JOSE LUIS NOBREGA (OAB 120885/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:46
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:42
Decisão Determinação
-
16/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003695-66.2025.8.26.0405
Barbara Bodruc Marques
Kaz 111 Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Bruno Chatack Ferreira Marins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1032804-22.2023.8.26.0576
Kethelyn Lucas Loddi
Nubank S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 12:46
Processo nº 1080841-82.2025.8.26.0100
Condominio Edificio Marbella
Alexandre Kayayan
Advogado: William Moura de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 13:25
Processo nº 0004930-33.2022.8.26.0053
Rita de Cassia Maran Gevenez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ariana Carramaschi de Souza Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2010 13:46
Processo nº 4011223-57.2025.8.26.0016
Daniel Mendes Romao
Proprietario do Veiculo Fiat/Siena
Advogado: Elaine de Sousa Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 15:55