TJSP - 1017179-47.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017179-47.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1027018-33.2024.8.26.0003) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Irmão Marconi e Cia - - Juraci Marconi - - Gentil Marconi - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pelos embargantes pessoas naturais, uma vez que a parte em possui remuneração incompatível com a alegada hipossuficiência.
Inclusive, a remuneração bruta recebida supera o montante de 03 salários mínimos federais, segundo critérios estabelecidos pela Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Observa-se, ainda, que o embargante JURACI é proprietário de veículo bem avaliado, assim como possui montante considerável em conta poupança (fls.435/436).
Ademais, verifica-se que o embargante GENTIL possui fatura de cartão de crédito no valor de R$ 11.210,19 (fls. 477/478), o que reforça a capacidade financeira dos embargantes.
No que concerne à empresa, observo que há mostras de que a embargante realiza atividade remunerada, sendo pacífico o entendimento no sentido de que a concessão de assistência judiciária às pessoas jurídicas, está condicionada à prova inequívoca da insuficiência de recursos, o que não ficou demonstrado nos autos.
Ademais, o pagamento das despesas do processo não compromete os objetivos da requerente, sobretudo ao se considerar que o valor da causa não importa em despesa de montante significativo.
Assim, sendo, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado.
Promova o requerente o recolhimento da taxa judiciária, sob pena do CPC, art. 290.
Promova os embargantes o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), EDIVAL MORADOR (OAB 24327/PR), EDIVAL MORADOR (OAB 24327/PR), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), EDIVAL MORADOR (OAB 24327/PR) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:53
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:40
Apensado ao processo
-
08/07/2025 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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