TJSP - 0025172-95.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025172-95.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1003095-12.2023.8.26.0100) (processo principal 1003095-12.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fred & Le Confecções – Eireli - Cilene Maria da Silva Santos - Vistas dos autos à(s) parte(s) executada para ciência acerca da republicação: Manifeste-se a parte executada sobre a petição juntada, em 15 dias.. - ADV: LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025172-95.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1003095-12.2023.8.26.0100) (processo principal 1003095-12.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Fred & Le Confecções – Eireli - Cilene Maria da Silva Santos -
Vistos.
Fls. 87/89: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado por Cilene Maria da Silva Santos, com fundamento no artigo 833, incisos IV e X do CPC.
Intimada, a parte exequente se manifestou às fls. 143/145.
EIS A SÍNTESE.
DECIDO.
Com razão o(a) executado(a).
A renda total auferida é insuficiente para seu próprio sustento, de modo que qualquer quantia penhorada prejudicará sua sobrevivência - anotando-se que o exequente não controverteu a origem da verba constrita.
O desbloqueio não pode ser condicionado a medida constritiva alguma, já que a é corolário do reconhecimento da impenhorabilidade que obsta a utilização dos valores apra a garantia de dívidas.
Dessa forma, após o decurso do prazo recursal contra essa decisão, DEFIRO o desbloqueio do valor de R$ 3.794,06 contido na conta corrente junto ao BANCO ITAÚ, bem como de R$ 200,19 referente ao vale-alimentação (PLUXEE) , conforme bloqueio de fls. 114, 117, 123, 130 e 133 , devendo a z.
Serventia providenciar através do sistema SISBAJUD, ou se já transferido para conta judicial, fica desde logo deferida a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s) em favor da parte executada, desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: "https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar".
Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Indefiro o pedido de penhora de 20% do salário da executada, visto que a quantia demonstrada nas fls. 90/91 é insuficiente apra fazer frente ao custo de vida notoriamente alto dos dias atuais, de modo que a constrição pretendida atingiria de forma inaceitável o mínimo existencial da requerida, exobitando os limites dos autorizadores jurisprudenciais da penhora salarial.
Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
11/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:32
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/07/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:59
Protocolo Juntado
-
15/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:18
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
04/05/2025 12:44
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:13
Decisão Determinação
-
06/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:37
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
31/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:45
Protocolo Juntado
-
19/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:26
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 03:43
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/06/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:39
Apensado ao processo
-
29/05/2024 08:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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