TJSP - 1007833-19.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:54
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:24
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007833-19.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Ivonete Maria da Silva Pinho - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE.
PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
ADMISSIBILIDADE.
BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS RECAI SOBRE AS VERBAS DE NATUREZA GENÉRICA E PERMANENTE, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS.
INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO EM PUIL Nº 001 (AUTOS N. 0000037-53.2015.8.26.9006).
PISO SALARIAL DOCENTE É VERBA PAGA A SERVIDOR DO MAGISTÉRIO COM CLARO PROPÓSITO DE AJUSTE REMUNERATÓRIO, INTEGRANDO O VENCIMENTO PARA TODOS OS FINS E SOBRE ELA INCIDINDO OS ADICIONAIS TEMPORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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