TJSP - 1005591-67.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005591-67.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jaqueline Aparecida de Oliveira -
Vistos.
Ciente do agravo interposto, restando mantida a decisão por seus fundamentos.
Aguarde-se 20 dias por eventual resultado do agravo, pesquisando-se (juntando-se extrato e tornando conclusos se houver deliberação, pouco importando se definitiva).
Inexistindo julgamento, renove-se o mesmo prazo por mais uma única vez (juntando-se extrato e tornando conclusos pouco importando se não houver deliberação).
Intimem-se.
Fernandópolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB 388221/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005591-67.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jaqueline Aparecida de Oliveira -
Vistos.
As circunstâncias fazem concluir peloindeferimentodopedido de gratuidade.
No caso, háelementos sólidosindicativos dedemanda predatória(escorada nalitigância sem riscoe com força nagratuidade processual).
Conformeconsulta no Portal do TJSP(junto ao endereçohttps://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, preenchendo-se o campocom o nº da OAB), háinúmeras demandas distribuídas pelo(s) mesmo(s) patrono(s)(com amesma classe, omesmo assuntoeteor semelhantenaspetições iniciais), o que se atesta porconsulta processual simples(Comunicado CG nº 1410/2017).
Embora a contratação de advogado particularnão impeça a concessão de tais benesses(CPC, art. 99), o elementos indicamabuso do direito de demandar(pela litigância sem risco) e emcausas multitudinárias.
Neste sentido: "Gratuidade indeferida - Inconformismo - Descabimento -Comportamento sintomático-Contratação de advogado particular e causa de valor ínfimo - Decisão mantida- Indícios de prática deadvocacia predatória" (TJSP - Agravo de Instrumento 2076421-60.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Carlos Abrão - 14ª Câmara de Direito Privado -26/04/2024); "De fato, a contratação deadvogado particular ao invés da utilização da defensoria pública e ajuizamento de ação em vara cível comum são situações que, por si só, não elidem a concessão da benesse.
Todavia, essas hipóteses reunidas,mais todos os elementos dos autos indicam oabuso de direito e colocam o autor em posição de desmerecer a benesse.
Custas judiciais que tem natureza de taxa, espécie de tributo, e remuneram prestação de serviço público.Isenção que deve ser feita com parcimônia e detida análise da situação de fato em cotejo com as consequências de tal renúncia" (TJSP - Agravo de Instrumento 2160681-70.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Cesar Zalaf - 14ª Câmara de Direito Privado -18/06/2024); "Gratuidade judiciária.Hipótese que não autoriza o deferimento do benefício.Petições iniciais absolutamente idênticas e com os mesmos fundamentos e pedidos, inclusive quanto à pretensão de danos morais.Indícios relevantes de exercício de litigância predatória, especialmente com escuso em pleito benefício da gratuidade processual postulado em todas as demandas" (TJSP - Agravo de Instrumento 2084811-19.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Rômolo Russo - 34ª Câmara de Direito Privado - 10/04/2024); "Declaração de pobreza da pessoa natural que tem presunção relativa de veracidade.
Inteligência do art. 99, §2º, do CPC.Indícios de advocacia predatória que deve ser desestimulada pelo Poder Judiciário.
Benefício negado" (TJSP - Agravo de Instrumento 2227109-68.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Pedro Paulo Maillet Preuss - 24ª Câmara de Direito Privado - 27/10/2023).
Assim, recolha a parte autora, no prazo de quinze dias, a taxa judiciária de ingresso da ação e as despesas postais para citação da parte requerida, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 290 cc 485, X, CPC).
Com o recolhimento ou transcorrido o prazo, conclusos.
Diligencie e intimem-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB 388221/SP) -
27/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:19
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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