TJSP - 4005792-69.2025.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005792-69.2025.8.26.0007/SP AUTOR: DENISE DE CERQUEIRA LIMA AGUIARADVOGADO(A): VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB SP232139)AUTOR: CLEARCOUNT SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB SP232139) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela provisória.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano.
No caso, ainda que demonstrado o encerramento unilateral das contas, não há elementos suficientes, em juízo de cognição sumária, que afastem a possibilidade de encerramento unilateral previsto nas normas aplicáveis às instituições financeiras.
Ademais, os documentos juntados evidenciam que houve notificação administrativa, circunstância que demanda contraditório para melhor apuração dos fatos.
Igualmente, não se vislumbra hipótese de tutela de evidência (art. 311 do CPC), pois o conjunto documental não permite, de plano, reconhecer direito cristalino em favor da autora, sendo necessária a análise das justificativas apresentadas pelo réu.
Ausentes, portanto, os pressupostos legais, indefiro a tutela provisória.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes.
Cite(m)-se o(s) réu(s), via portal eletrônico, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com nomenclatura correta.
No caso de litisconsórcio passivo, existindo réu(s) que devam ser citados pessoalmente, providencie o cartório a emissão da respectiva carta de citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Frustrada a citação por meio eletrônico, cumpra-se esta decisão por carta com aviso de recebimento.
Se o caso, intime-se o autor para providenciar o recolhimento das respectivas custas.
Se negativa a diligência determinada e: a) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo o autor beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas.
Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s), por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais.
Não cumprido o item “b” supra, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC).
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema eproc (eproc - Tipo Petição Judicial), sendo que o tipo genérico "PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTO" só deve ser utilizado em casos excepcionais. Intime-se. -
20/08/2025 18:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/08/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:37
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
-
20/08/2025 13:37
Determinada a citação
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005792-69.2025.8.26.0007 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:27
Juntada de Petição
-
19/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27484, Subguia 26976 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
-
19/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27496, Subguia 26988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 472,73
-
15/08/2025 16:34
Link para pagamento - Guia: 27496, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26988&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
15/08/2025 16:34
Juntada - Guia Gerada - CLEARCOUNT SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - Guia 27496 - R$ 472,73
-
15/08/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 27484, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26976&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
15/08/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - DENISE DE CERQUEIRA LIMA AGUIAR - Guia 27484 - R$ 34,35
-
15/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1070099-35.2024.8.26.0002
Gislene Pereira dos Santos
Claro S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 14:38
Processo nº 1034721-08.2025.8.26.0576
Lucas Ferreira de Lima
Hub Pagamentos S/A
Advogado: Thiago Braga Lima Bertini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:24
Processo nº 1063816-56.2025.8.26.0100
Pamela Lopes Mattos Bulgarelli
Cosecurity Comercio e Servicos Compartil...
Advogado: Marcelo Boutchakdjian dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:17
Processo nº 1005779-60.2025.8.26.0189
Geralda Maria da Silva
Astolpho Jose da Silva
Advogado: Caroline Moreira Kassem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 11:17
Processo nº 1034608-54.2025.8.26.0576
Tomaz &Amp; Avt Rio Preto Empreendimentos Im...
Gilberto dos Santos
Advogado: Josemar Estigaribia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 09:48