TJSP - 0021334-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021334-13.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1132219-82.2022.8.26.0100) (processo principal 1132219-82.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Monica da Silva Toyota - - Cesar Augusto Piai Marinho - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, In - Impugnações de fls. 46/53e 75/78: O título executivo foi claro ao determinar a devolução de 80% dos valores pagos pela parte exequente, sem margem para abatimentos ou outras deduções, além dos 20%, conforme se infere da interpretação integral do comando.
Inviável a interpretação tecida pelas executadas com base em pontos isolados da decisão.
Alegado, no entanto, que a parte exequente pagou quantias inferiores àquelas ora cobradas, faculto à exequente, em 15 dias, a apresentação dos comprovantes de pagamento acompanhados de planilha que contenha a suma soma e a demosntração do resultado da sua multiplicação por 0.8, sem prejuízo dos consectários moratórios do art. 523 do CPC incidentes sobre o valor que exorbita a quantia depositada voluntária e tempestivamente nas fls. 39/41.
Após, vistas às executada se voltem conclusos para decisão. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES (OAB 325699/SP), VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES (OAB 425874/SP), HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES (OAB 325699/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP) -
28/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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25/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:18
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/06/2025 21:12
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:51
Apensado ao processo
-
08/05/2025 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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