TJSP - 0101727-08.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0101727-08.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargante: Telefonica Brasil S.A. - Embargada: Maria Dolores Yaluff - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC, DESTINAM-SE A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
O PEDIDO SUBSIDIÁRIO SOMENTE DEVE SER APRECIADO EM CASO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL, RAZÃO PELA QUAL, TENDO SIDO ACOLHIDO ESTE, FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DAQUELE.
NÃO SE CONSTATA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, POIS A DECISÃO OBSERVOU A NATUREZA SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO REQUERIMENTO E FUNDAMENTOU ADEQUADAMENTE A PREJUDICIALIDADE.
A QUESTÃO RELATIVA À EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ADEMAIS, CONFIGURA PROVIDÊNCIA SIMPLES, QUE NÃO ACARRETA QUALQUER ÔNUS À PARTE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Késia Fernanda Mati (OAB: 336306/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:18
Prazo
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28/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:32
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:26
Julgamento Virtual Iniciado
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12/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
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03/06/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/06/2025 15:15
Prazo
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02/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:09
Despacho
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02/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:08
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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