TJSP - 4000303-43.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000303-43.2025.8.26.0236/SP EXEQUENTE: CIMAL COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDAADVOGADO(A): ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB SP320973) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
Vistos.
Em complemento à decisão que homologou o acordo celebrado entre as partes (Evento 19, DESPADEC1), libere-se eventual quantia tornada indisponível na conta bancária da parte devedora.
Intime-se.
Ibitinga, 04/09/2025. -
04/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:40
Despacho
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04/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000303-43.2025.8.26.0236/SP EXEQUENTE: CIMAL COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDAADVOGADO(A): ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB SP320973) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere. Intime-se o executado para efetuar o pagamento das prestações diretamente na conta bancária indicada pela exequente (evento 17, PET1).
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do CPC, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se.
Quanto ao mais, considerando os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual e tendo em vista o acordo celebrado, providencie, a serventia, a baixa do processo e aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, informação esta que deverá ser prestada pela parte exequente, independentemente de nova intimação.
Sendo assim, fica a parte exequente cientificada de que, após o prazo para cumprimento do acordo, seis meses, o silêncio do credor será entendido como satisfação da obrigação (Enunciado nº 09 do FOJESP).
Publique-se.
Intimem-se.
Ibitinga, 03/09/2025 -
03/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:19
Transitado em Julgado
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03/09/2025 11:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:34
Despacho
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29/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:18
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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27/08/2025 12:40
Despacho
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27/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000303-43.2025.8.26.0236 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga na data de 15/08/2025. -
18/08/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 12:35
Expedição de Mandado de citação - IBICEMAN
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15/08/2025 17:31
Determinada a citação
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15/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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