TJSP - 1089572-04.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089572-04.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DAY MAXX 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - 1.Defiro a intimação do Executado Rodrigo Arikawa Rapchan para que esclareça de forma detalhada, todas as inconsistências de seu imposto de renda, especialmente quanto aos imóveis declarados, justificando por que não constam registrados em seu nome;junte aos autos as certidões de matrícula atualizadas de todos os imóveis indicados em sua declaração, sob pena de crime de desobediência (art. 330, CP); apresente cópias das escrituras públicas, contratos de compra e venda, ou quaisquer documentos que possuem relação aos imóveis; comprove a origem dos valores investidos, forma de aquisição e a situação jurídica de cada imóvel; bem como traga aos autos a documentação completa dos bovinos, com identificação da raça, idade, localização e valor de mercado, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.
Providencie o exequente o recolhimento das respectivas custas de intimação pessoal, no prazo de 05 dias. 2.Oficie-se à Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, solicitando informações sobre os bovinos registrados em nome do Executado, com a imediata indisponibilidade dos semoventes, caso encontrados. 3.Defiro a penhora do valor de R$ 10.979,04, mantido junto ao Bradesco Capitalização, (CNPJ nº 33.***.***/0001-74), bem como do crédito consorcial de R$ 77.615,88 junto ao Consórcio Bradesco (CNPJ nº 52.***.***/0001-22), determinando o bloqueio e transferência dos valores para conta judicial.
A presente decisão vale como ofício, deverá ser encaminhado pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP) -
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:33
Protocolo Juntado
-
03/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:33
Protocolo Juntado
-
01/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:07
Protocolo Juntado
-
11/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
15/04/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:12
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034313-24.2024.8.26.0100
Cleusa Gomes da Silva dos Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 17:49
Processo nº 1034313-24.2024.8.26.0100
Cleusa Gomes da Silva dos Santos
Banco Santander
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 16:11
Processo nº 1120321-04.2024.8.26.0100
Banco Santander
Cafe Habitual Cafeteria e Restaurante Lt
Advogado: Josue Berger de Assumpcao Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 14:17
Processo nº 4001100-18.2025.8.26.0010
Alvaro Cesar Crespi de Brito
Nanci Aparecida da Silva
Advogado: Jivago Victor Kersevani Tomas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 08:27
Processo nº 0014443-53.2024.8.26.0506
Banco do Brasil S/A
Dede Comercio de Veiculos Eireli ME
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2016 17:50