TJSP - 1079878-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079878-21.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação - Antônio Felippe Benini - - Edmilson Figueredo dos Santos Neto - - Allen Iverson Morais Rodrigues - Ilmo.
Sr.
Coordenador Geral da Comissão de Residência Médica (Coreme) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Pa - - Universidade de São Paulo - Faculdade de Medicina - Relação: 0863/2025 Teor do ato:
Vistos. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Allen Iverson Morais Rodrigues e outros, apontando Universidade de São Paulo - Faculdade de Medicina e outro como autoridade coatora. 2.
No que se refere à liminar pleiteada, é caso de deferimento, porque há risco de perecimento do direito alegado na próxima sexta-feira e, ainda, em cognição sumária, o ato administrativo de expulsão dos impetrantes do PM vinculado à residência médica do HCFMUSP desatendeu aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3.
Nestes termos, CONCEDO A LIMINAR para que suspender o ato de expulsão dos impetrantes da moradia estudantil até ulterior determinação deste juízo, sob as penas da lei. 4.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez) dias.
Advirto que as informações deverão ser encaminhadas ao Juízo via petição, por meio do órgão de representação judicial da impetrada.
Isso porque, ante o excesso de trabalho a que a serventia encontra-se submetida, bem como pelos milhares de emails recebidos mensalmente, o cartório não possui condições de, em tempo hábil, promover a juntada aos autos de todas as informações que lhe são encaminhadas pelos diversos órgãos estatais.
No mais, é de responsabilidade da impetrada e da pessoa jurídica à qual vinculada a defesa da legalidade do ato praticado. 5.
Cópia dessa decisão valerá como ofício e como mandado. 6.
Intime-se, via portal eletrônico, a pessoa jurídica de direito público representante da autoridade apontada como coatora, a fim de que, querendo, integre a lide como litisconsorte passivo. 7.
Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Advogados(s): Bruna Ruiz de Campos Gomes dos Santos (OAB 418368/SP) - ADV: JOÃO VICTOR MIRANDA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 535938/SP), JOÃO VICTOR MIRANDA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 535938/SP), BRUNA RUIZ DE CAMPOS GOMES DOS SANTOS (OAB 418368/SP), BRUNA RUIZ DE CAMPOS GOMES DOS SANTOS (OAB 418368/SP), BRUNA RUIZ DE CAMPOS GOMES DOS SANTOS (OAB 418368/SP) -
25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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