TJSP - 4001963-85.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 40013057720258260000/TJSP referente ao evento 7
-
05/09/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40013057720258260000/TJSP
-
05/09/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40013057720258260000/TJSP
-
02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40013057720258260000/TJSP
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001963-85.2025.8.26.0361/SP AUTOR: OLGA MARIA MARTINS FERREIRAADVOGADO(A): LUCIANO DE SOUZA SUZUKI (OAB SP460697) DESPACHO/DECISÃO Ao ajuizar a presente ação, a parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar.
Embora não se exija o estado de miséria absoluta para concessão, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Em que pese as alegações da autora, verifica-se que, no ano de 2024, esta auferiu renda anual superior a R$230.000,00 conforme demonstra a declaração de imposto de renda juntada aos autos; Ademais, de acordo com extratos bancários juntados, percebe-se movimentação financeira mensal incompatível com a situação de hipossuficiência econômica alegada.
Ademais, a parte autora litiga por meio de advogado particular, o que, embora por si só não enseje o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, corrobora a conclusão supra de que a autora não se encontra em situação de miserabilidade para fazer frente às custas e despesas processuais.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade pleiteado pela parte ativa. Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
28/08/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 07:47
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504249-07.2021.8.26.0123
Municipio de Capao Bonito
Jorge Silvestre
Advogado: Luana Maria Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 09:42
Processo nº 1504249-07.2021.8.26.0123
Municipio de Capao Bonito
Jorge Silvestre
Advogado: Telma Aparecida Senciatti Rostelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2021 09:00
Processo nº 1029578-45.2024.8.26.0100
Fernando Fournou Bonano
Arruda Munhoz Sociedade de Advogados
Advogado: Joao Fernando de Souza Hajar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 16:45
Processo nº 0005264-87.2025.8.26.0562
Alamo Logistica e Transporte Intermodal ...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Robson de Oliveira Molica
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2013 18:35
Processo nº 1004521-25.2024.8.26.0100
Maldivas Comercio Importacao e Exportaca...
H2C Confecccoes LTDA
Advogado: William Antonio Simeone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 01:00