TJSP - 4010600-35.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:43
Link para pagamento - Guia: 75476, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=74980&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 09:43
Juntada - Guia Gerada - MAERSK LOGISTICS & SERVICES BRASIL LTDA. - Guia 75476 - R$ 382,05
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4010600-35.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: MAERSK LOGISTICS & SERVICES BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB SP184716) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Exceto para os casos em que houver deferimento de gratuidade processual, haverá necessidade de se efetuar o recolhimento de custas pelo EPROC, que automaticamente identifica os pagamentos. No sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado. As guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc, assim providencie o autor o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS, haverá um lapso de 48 horas para a identificação do recolhimento e sua inicial será processada. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc. Sendo assim, verificado o valor recolhido indevidamente, defiro a restituição da guia DARE nº 250590220336260, no valor de R$ 347,70, data do pagamento: 18/08/2025. Para devolução de valores pagos através da guia DARE, deverá o autor seguir as instruções constantes no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais): "Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx No caso de processos já distribuídos, solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo.
Para tal fim, a presente decisão serve como certidão/ofício. Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para: [email protected]". Caso a DARE esteja inutilizada/queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia, observando-se as instruções descritas Comunicado CG nº 1158/2021. Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, observando-se as orientações descritas no comunicado acima mencionado. Quanto à guia FEDTJ (código 120-1), autorizo a restituição do valor recolhido.
Providencie-se a emissão do documento necessário Int -
28/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:51
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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