TJSP - 1004848-25.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004848-25.2025.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Esbulho / Turbação / Ameaça - Velot Motors Ltda - Ciência às partes sobre o bloqueio efetuado junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante retro juntado. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP) -
25/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:11
Juntada de Ofício
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21/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004848-25.2025.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Esbulho / Turbação / Ameaça - Velot Motors Ltda - Comprovada a mora do devedor fiduciante por intermédio de notificação extrajudicial, bem como a existência de negócio jurídico com garantia de alienação fiduciária celebrada entre as partes, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei n. 911, de 1º de outubro de 1969.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da pessoa indicada pelo autor.
Incontinenti, cite-se o réu, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, depois de efetivada a liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931, de 2.8.2004).
Do contrário, consolidar-se-ão, no mesmo prazo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, ficando as repartições competentes autorizadas, se o caso, a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Sem prejuízo, poderá o réu, no prazo de 15 dias da execução da liminar, apresentar resposta, ainda que ele tenha se utilizado da faculdade conferida pelo parágrafo 2º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, desde que, nesse caso, entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição (art. 3º, parágrafo 4º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Sem prejuízo, promova a serventia o bloqueio do veículo via RENAJUD, conforme disposto no art. 3º, §9º do Decreto-lei n. 911/69.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP) -
20/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:30
Classe retificada de 1707 para 81
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19/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:26
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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19/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:05
Recebida a Emenda à Inicial
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11/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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07/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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