TJSP - 1503141-17.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503141-17.2024.8.26.0032 - Inquérito Policial - Estelionato - LUSINO FERNANDES e outros - RENATO VENTUROLI PINESE - Ao final, pelo MM.
Juiz foi dito: "Oferecida pelo Ministério Público proposta de acordo de não persecução penal, a acusada e a Defesa manifestaram expressa concordância.
Verifico presente o requisito da voluntariedade, confirmada por meio da oitiva da investigada nesta audiência, na presença do seu defensor, bem como a legalidade da proposta.
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 28-A e seus parágrafos do Código de Processo Penal,: Homologo o acordo de não persecução penal nos termos propostos pelo Ministério Público para que produza seus efeitos legais, consistente em: Cláusula nº 1: O presente acordo de não-persecução penal tem por objeto o fato subsumido à hipótese típica prevista no artigo 171, caput, do Código Penal.
Cláusula nº 2: Por intermédio do presente acordo, a IMPUTADA confessa a prática do crime de estelionato.
Cláusula nº 3: A IMPUTADA, por intermédio deste acordo, obriga-se, no prazo de 30 dias, a pagar, mediante depósito bancário na boca do caixa ou diretamente mediante recibo, a quantia de um salário mínimo à entidade pública ou de interesse social LAR DA VELHICE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Banco do Brasil, agência: 0179-1, conta-corrente: 3.748-6) (art. 28-A, IV, do CPP), sendo vedada a realização de depósito bancário em terminal eletrônico.
Cláusula nº 4: A IMPUTADA se compromete a comunicar, ao Juízo, qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio.
Cláusula nº 5: Descumprida pela IMPUTADA qualquer condição estipulada neste acordo, independente de notificação ou aviso prévio, o MINISTÉRIO PÚBLICO requererá ao juiz de direito competente a rescisão do acordo e, em seguida, no momento oportuno, oferecerá denúncia, que conterá a imputação do fato criminoso acima apontado.
Cláusula nº 6: O presente acordo tem sua eficácia condicionada à prévia homologação judicial, nos termos dos §§ 4º e 6º do CPP.
O depósito bancário no valor de R$ 1.518,00 deveráse realizado diretamente no caixa da agência (sendo vedado o depósito no caixa eletrônico do banco) em favor da entidade LAR DA VELHICE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Banco do Brasil, agência: 0179-1, conta-corrente: 3.748-6).
Os depósitos deverão ocorrer da seguinte forma: A) Primeiro depósito no valor de R$ 506,00 até o dia 10 de setembro de 2025; B) Segundo depósito no valor de R$ 506,00 até o dia 10 de outubro de 2025; C) Terceiro depósito no valor de R$ 506,00 até o dia 10 de novembro de 2025; Os comprovantes deverão ser apresentados em cartório até o dia seguinte ao depósito.
A beneficiada fica ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo.
Comunique-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton IIRGD, para atualização dos registros criminais para fins judiciais.
Dê-se ciência à Delegacia de Polícia sobre a proposta e homologação do acordo.
Intime-se a vítima por meio de Carta AR-Digital.
Aguarde-se a comprovação do cumprimento das condições impostas.
Após, vista aoMinistério Público para manifestação sobre eventual extinção da punibilidade, bem como para prosseguimento do feito em relação ao imputado Lusino Fernandes.
Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. - ADV: MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP) -
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/08/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:41
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
13/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 03:40:00, 1ª Vara Criminal.
-
02/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 16:01
Extinta a Punibilidade por Renúncia do Queixoso ou Perdão Aceito
-
07/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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