TJSP - 1030584-80.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030584-80.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls. 55/56: indefiro a expedição de novo mandado pelo regime de plantão.
Da análise pertinente acerca dos fundamentos determinantes para o deferimento da medida liminar de busca e apreensão com fulcro no Dec.
Lei 911/69, não se vislumbra, ao menos com o que há nos autos, situação excepcional que justifique a determinação de cumprimento da medida com urgência.
Vale ressaltar que liminar de busca e apreensão decorre de evidência, e não de urgência, motivo pelo qual os mandados são cumpridos sempre em regime comum, não havendo justificativa para seu cumprimento em regime urgente/plantão.
Assim, os mandados são distribuídos e cumpridos conforme ordem de entrada na fila digital.
Todavia, para possibilitar a análise de indicativo concreto de urgência para o caso em específico, o autor deve apresentar elemento de prova hábil a demonstrar sua alegações.
No mais, tendo em vista que o mandado de fls. 51/52 se encontra com o Oficial de Justiça, comunique a Central de Mandados quanto à alteração do endereço a ser diligenciado.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
26/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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