TJSP - 0504298-54.2012.8.26.0358
1ª instância - Saf de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0504298-54.2012.8.26.0358 (358.01.2012.504298) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Anisio Jose Moreira Junior -
Vistos.
Indefiro inclusão no polo passivo, eis que o crédito tributário se encontra prescrito para esse ato.
E, em razão do acordo de parcelamento e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determino a suspensão desta execução fiscal até o integral cumprimento.
Decorrido o prazo da avença, manifeste-se a exequente.
Inadimplido o parcelamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre a totalidade do imóvel de matrícula nº 17.382 do CRI de Mirassol/SP, resguardando-se os direitos de eventuais coproprietários ou cônjuge(s) alheios à execução em caso de arrematação do bem, na forma do artigo 843 do CPC.
Intimem-se da penhora o(s) executado(s) e eventual(is) cônjuge(s), se o caso, nos termos do artigo 842 do CPC.
Aperfeiçoada a penhora, registre eletronicamente e, intime-se a exequente para se manifestar acerca do prosseguimento da execução fiscal.
Intime-se. - ADV: ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:16
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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25/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:19
Ato ordinatório
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26/04/2025 00:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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18/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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19/11/2024 10:15
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 09:44
Recebidos os autos do Advogado
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22/05/2024 14:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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01/03/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 16:45
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 18:47
Bloqueio/penhora on line
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05/09/2018 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2018.
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23/11/2017 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2017 00:00
Serventuário
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30/08/2017 09:38
Expedição de Carta.
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20/06/2017 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2017 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2014 15:41
Conclusos para despacho
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28/11/2014 15:54
Recebidos os autos do Advogado
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20/10/2014 16:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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09/10/2014 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2014 20:36
Proferido Despacho
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04/02/2014 17:36
Conclusos para despacho
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04/02/2014 13:51
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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14/12/2013 00:00
Suspensão do Prazo
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09/12/2013 10:47
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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01/10/2013 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2012 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
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17/10/2012 12:00
Despacho Proferido
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16/10/2012 14:07
Recebimento de Carga
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15/10/2012 14:56
Carga à Vara Interna
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15/10/2012 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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