TJSP - 4001329-24.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:50
Baixa Definitiva
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26/08/2025 11:54
Transitado em Julgado
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26/08/2025 11:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001329-24.2025.8.26.0609/SPAUTOR: MOISES TEIXEIRA MARINHOADVOGADO(A): DIANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB SP245724)AUTOR: NEUSA FERNANDES PIRES MARINHOADVOGADO(A): DIANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB SP245724)SENTENÇATendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por MOISES TEIXEIRA MARINHO e em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. , JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 (com redação dada pela Lei n. 17.785/2023), art. 2º, inciso XIV, e Provimento CSM 2.684/2023 (com redação dada pelo Provimento CSM 2.739/2024), art. 8º-A, anexo V, .
Contudo, fica suspensa a exigibilidade de recolhimento, ante a gratuidade de justiça que ora lhe concedo.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Em seguida, não havendo outras diligências a prover, observadas as formalidades legais, arquive-se. -
19/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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19/08/2025 10:56
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001329-24.2025.8.26.0609 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra na data de 15/08/2025. -
16/08/2025 07:47
Juntada de Petição
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15/08/2025 08:54
Juntada de Petição
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15/08/2025 00:47
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOISES TEIXEIRA MARINHO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUSA FERNANDES PIRES MARINHO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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