TJSP - 1022404-15.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:40
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1022404-15.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça.
O artigo 189 do Código de Processo Civil determina que, via de regra, os atos processuais serão públicos e elenca em quais hipóteses os processos poderão correr em segredo de justiça, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido, providencie a serventia a retirada da respectiva tarja do processo no sistema SAJ.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário, inclusive, sem prévio ou qualquer "agendamento", caso a necessidade de força policial surja em situação de flagrante ou no curso da diligência judicial a cargo do Oficial de Justiça, sob pena de desobediência dos policiais que recusarem o atendimento.
Bem: Marca: CHEVROLET Modelo: MONTANA FLEXPOWER Ano Fabricação: 2006 Cor: PRETA Chassi: 9BGXH80G06C168737 Placa: DRL8234 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Providencie a serventia o bloqueio imediato da transferência e circulação do veículo junto ao sistema Renajud, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da referida taxa (R$34,26) posteriormente, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenho feito.
Cumprida a liminar, providencie a serventia o desbloqueio do veículo, nos termos do art. 3º, §9º do Decreto-Lei nº911/1969.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 85639 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020) e do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
29/08/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005703-72.2016.8.26.0026
Sidnei Carvalho Bento
Justica Publica
Advogado: Luiz Paulo Alarcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 07:29
Processo nº 1005561-96.2021.8.26.0019
Goodyear do Brasil Produtos de Borracha ...
Lince Industria e Comercio de Tecnologia...
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 10:01
Processo nº 0003640-23.2022.8.26.0266
Super Pagamentos e Administracao de Meio...
Elisangela Mazzonetti Tenedini
Advogado: Aires Fernando Cruz Francelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2021 16:15
Processo nº 0012278-41.2022.8.26.0041
Justica Publica
Igor Moreira Fernandes
Advogado: Aline Malta Maia Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 18:35
Processo nº 1034109-69.2023.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mara Rafael Breschakmara Rajel Breschak
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 18:04