TJSP - 0000103-19.2025.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000103-19.2025.8.26.0232 (processo principal 0000299-57.2023.8.26.0232) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliel de Campos - Tatui Motos Ltda. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução quanto à aplicação indevida da correção monetária e determino o prosseguimento da execução, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha, observando exclusivamente as parcelas efetivamente adimplidas até o desfazimento do negócio, com incidência de correção monetária individualizada a partir da data de cada desembolso, utilizando-se os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência (Enunciado 97 do FONAJE).
Considerando que a impugnação não foi acompanhada de depósito do valor incontroverso, condeno o executado ao pagamento da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, a ser apurado conforme as balizas ora estabelecidas.
Int. - ADV: ANDERSON LUI PRIETO (OAB 271105/SP), MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP) -
21/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:07
Julgada Parcialmente Procedente a Impugnação à Execução
-
15/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 21:08
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 21:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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