TJSP - 1004224-15.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004224-15.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Marcus Vinicius Pimenta Nogueira -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 455896/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:03
Concedida a Dilação de Prazo
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28/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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