TJSP - 1001944-34.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:44
Evoluída a classe de 39 para 31
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28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001944-34.2024.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Adelson de Oliveira Paz - - Jandira Gonçalves Ferreira Paz - Sendo o valor do dos bens do espólio inferior a mil salários mínimos, converto o feito ao rito de arrolamento.
Conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1074, "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN."; as certidões negativas acostadas aos autos demonstram o preenchimento da exigência com relação aos tributos.
Estando o feito formalmente em ordem, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha apresentada nestes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de D F P e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
A responsabilidade pelo pagamento das custas dos processos relativos às sucessões não incide sobre a situação das partes, mas sim sobre o patrimônio partilhado, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Assim, considerando que patrimônio partilhado é avaliado em montante menor que 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (por parâmetro objetivo: Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008 - Regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais), defiro a gratuidade da justiça.
Não havendo interesse recursal por se tratar de homologação de plano de partilha apresentado pela(s) parte(s), a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, devendo a serventia anotar no sistema informatizado, com dispensa da certificação nos autos.
Com relação ao ITCMD, comunicação à Fazenda Pública Estadual nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019.
Serventia: 1.
Anote deferimento de gratuidade da justiça; 2.
Retifique classe e assunto do processo para os códigos 31-Arrolamento Sumário e 7687-Inventário e Partilha , respectivamente. 3.
Expeça o competente Formal de Partilha Digital, cabendo à parte autora indicar peças a sua composição; 4.
Expeça alvarás para levantamento de valores e para transferência/alienação de veículo partilhado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTINA CÉLIA TRASFERETI (OAB 168131/SP), CRISTINA CÉLIA TRASFERETI (OAB 168131/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:14
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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26/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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19/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
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02/07/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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