TJSP - 1008213-29.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008213-29.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neusa do Carmo Pinhatti -
Vistos. 1) Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos (e cônjuge/companheiro); 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br), de ambos também; 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Últimas três faturas dos cartões de créditos (todos eles e do cônjuge/companheiro); 6) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2) Breve pesquisa no site do TJSP revelam ações bancárias similares, patrocinada pelo mesmo advogado no Estado de São Paulo, que não é o domicílio do profissional.
Diante da constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações objetivando a exibição de documentos e/ou a revisão de contratos bancários, verificadas por conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: a) réus são grandes instituições ou corporações como financeiras, seguradores etc.; b) pedido de gratuidade, sem a juntada de documentos ou com omissão total ou parcial de informações relevantes; c) ações com características de demanda de massa, com advogados de comarca distinta da do consumidor.
Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos na unidade judicial, determino que o autor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, demonstre o conhecimento e desejo de litigar nos termos da inicial, mediante o comparecimento da parte autora em cartório do 1° Ofício Cível para confirmação do mandato; cabendo ao patrono do autor providenciar seu encaminhamento ao Fórum no prazo de 15 dias.
Horário de atendimento ao público das 13 às 17 horas.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: GLEYBEANE PALOMA ALVES MARTINS (OAB 75594/GO) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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