TJSP - 0001675-53.2022.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 16:48
Decurso de Prazo
-
27/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 08:21
AR Positivo Juntado
-
30/01/2024 09:23
Certidão Juntada
-
29/01/2024 16:27
Carta de Intimação Expedida
-
29/01/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2023 03:05
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 04:07
AR Positivo Juntado
-
09/10/2023 16:28
Certidão Juntada
-
09/10/2023 14:31
Documento Juntado
-
04/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:57
Carta de Intimação Expedida
-
03/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 12:56
Ato ordinatório
-
03/10/2023 12:45
Documento Juntado
-
25/09/2023 12:41
Documento Juntado
-
22/09/2023 12:32
Petição Juntada
-
20/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 11:11
Documento Juntado
-
19/09/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 18:02
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 17:59
Documento Juntado
-
18/09/2023 17:59
Documento Juntado
-
18/09/2023 17:48
Alvará de Soltura Expedido
-
18/09/2023 17:43
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
18/09/2023 17:42
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
18/09/2023 17:26
Julgada Procedente a Ação
-
18/09/2023 17:19
Conclusos para Sentença
-
18/09/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:58
Petição Juntada
-
18/09/2023 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 16:35
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
18/09/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 15:38
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
18/09/2023 15:38
Ato ordinatório
-
18/09/2023 14:23
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
18/09/2023 13:12
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/09/2023 08:31
Mandado de Prisão Expedido
-
12/09/2023 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elias Augusto Curvelo Chaves E Silva (OAB 353550/SP) Processo 0001675-53.2022.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lavínia Pereira Oliveira da Silva - Desnecessária nova intimação, pois o executado está ciente do débito e além de descumprir o acordo não vem providenciando o pagamento das parcelas vincendas.
Conforme § 3º do artigo 528 do NCPC "Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses." O direito à alimentação dos menores têm assento constitucional e prioridade absoluta.
Observe-se: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Não se pode negar vigência ao Texto Constitucional.
O devedor de alimentos deve esforçar-se para o cumprimento da Constituição Federal, não se desvencilhando do seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, a alimentação dos seus filhos.
Neste contexto, diante da inércia, DECRETO A PRISÃO CIVIL de JALES DOS REIS OLIVEIRA DA SILVA, por 30 dias.
VEDADO o parcelamento judicial art. 916,§7º do NCPC.
Providencie-se o necessário para o protesto do pronunciamento, na forma do § 1º do art. 528 do NCPC e art. 517 do mesmo código.
EXPEÇA-SE mandado de prisão, observando-se o valor atualizado do débito págs. 61/62.
Ciência ao MP.
Intime-se e cumpra-se. -
23/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:16
Petição Juntada
-
21/08/2023 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 10:29
Decurso de Prazo
-
18/08/2023 18:13
Petição Juntada
-
12/06/2023 16:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/06/2023 16:13
Mandado Juntado
-
01/06/2023 17:25
Mandado Expedido
-
01/06/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 18:12
Petição Juntada
-
25/04/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 10:30
Documento Juntado
-
14/04/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2023 05:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 19:03
Petição Juntada
-
22/02/2023 17:15
Carta de Intimação Expedida
-
22/02/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2023 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 10:35
Ato ordinatório
-
11/01/2023 10:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/12/2022 01:06
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 04:31
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 16:49
Mandado Expedido
-
21/11/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2022 17:40
Petição Juntada
-
25/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 16:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/10/2022 12:54
Mandado Expedido
-
19/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2022 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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