TJSP - 1511341-30.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
23/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:25
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511341-30.2024.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Augusto dos Santos Amorim -
Vistos. 1.
Caso faltantes, determino a juntada da F.A. e respectivas certidões de eventos atualizadas em nome do(s) acusado(s), inclusive do Estado emissor do RG.
Neste último caso, autorizo a substituição pela pesquisa Infoseg, caso retorne negativa. 2.
Determino que a Serventia realize a pesquisa no site da S.P.T.C., com escopo de juntar eventual laudo pericial pendente.
Na ausência do laudo no portal, requisite-se à D.
Autoridade Policial e da S.T.P.C. a elaboração e vinda do(s) laudo(s), com urgência. 3.
Analisando a denúncia de p. 119/120 oferecida em face de JOÃO VICTOR NOGUEIRA DA SILVA e AUGUSTO DOS SANTOS AMORIM reputo presentes as condições para o exercício da ação penal, bem como os pressupostos processuais, além da justa causa, razão pela qual, por estar em termos e descrever a lide penal (materialidade do fato e autoria delitiva), razão pela qual a RECEBO. 3.1.Comunique-se ao IIRGD (art. 393, I, das NJCGJ). 4.
Fls. 161/162 e 211/212: Da análise da resposta escrita (art. 397 do CPP), não verifico elementos que demonstrem concretamente a evidência de causas excludentes de (i) ilicitude do fato (art. 397, I, do CPP), (ii) culpabilidade (art. 397, II, do CPP), (iii) tipicidade (art. 397, III, do CPP) e (iv) punibilidade (art. 397, IV, do CPP). 4.1.
Neste momento da persecução penal, ratifico, pela interpretação contrária (contrario sensu) dos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal, a existência manifesta de juridicidade, culpabilidade, tipicidade e punibilidade em relação ao contexto fático descrito na denúncia (fumus commissi delicti), afastando a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA da parte processada. 5.
Cite-se o(a)(s) indicado(s) acima. 6.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30.10.2025, às 14h30, saindo o(s) réu(s) intimado(s) e ciente(s) de que sua(s) ausência (s), caso solto(s), implicará no julgamento em revelia (art.367, CPP). 6.1.
Observe-se que foi determinada a produção antecipada de prova em relação ao réu ADENILSON AUGUSTO DE ARAUJO, nomeando-se Defensor Público para o ato. 7.
Intime-se a testemunha arrolada pela acusação/defesa que morar nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite-a. 7.1.
Se a pessoa a ser ouvida (testemunha) morar fora desta jurisdição, expeça-se carta precatória para obtenção dos dados pessoais a fim de participar da audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams. 7.2.
Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa (art. 209, § 2º, do CPP), podendo ser indeferidas as testemunhas somente abonadoras. 7.3.
Ao cumprir o mandado de intimação da testemunha, o Oficial de Justiça deverá adverti-la: "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública" (art. 218 do CPP). 7.4.
E mais: "O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa de 1 (um) salário mínimo (arts. 458 e 436, § 2º, do CPP)art453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (art. 330 do CPP), e condená-la ao pagamento das custas da diligência." (art. 219 do CPP). 7.5.
Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá esclarecer que a audiência será realizada por intermédio do sistema Microsoft Teams (art. 26 do Provimento CSM n. 2.564/2020) e perguntar à pessoa a ser ouvida se a mesma possui aparelho (computador ou telefônico celular) com acesso à internet (internet [rede mundial de computadores]) e, em caso positivo, qual o endereço eletrônico (e-mail) e a linha telefônica, certificando-se nos autos; em caso negativo, orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. 7.6.
Certificado o endereço eletrônico (e-mail) e a linha telefônica, a Unidade Judicial encaminhará as orientações acerca do sistema Microsoft Teams e a senha de acesso. 8.
Eventual pedido de restituição das coisas apreendidas deve ser processado em apartado (art. 120, §§ 1º e 2º, do CPP) e será sempre ouvido o Ministério Público (art. 120, § 3º, do CPP).
Assim, não conheço do pedido nestes autos. 9.
Defiro a gratuidade da justiça ao réu JOÃO VICTOR NOGUEIRA DA SILVA, representado pela Defensoria Pública.
Anote-se. 10.
Quanto ao pedido de gratuidade deduzido pelo réu AUGUSTO DOS SANTOS AMORIM: verifico que ele está representado por advogado constituído, ou seja, abdicou da defesa via Defensoria Pública.
Dessa forma, os elementos de prova caminham no sentido da possibilidade de arcar com as despesas processuais, pois uma delas contratação de defesa, já espontaneamente assumiu.
Nenhuma outra evidência da condição de necessitado foi reunida.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade deduzido por AUGUSTO DOS SANTOS AMORIM.
Ressalto que eventuais despesas decorrentes do processo poderão ao final serem parceladas, caso se faça comprovadamente necessário. 11.Expeça-se o necessário. 12.
Intime(m)-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP) -
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:06
Recebida a denúncia
-
18/08/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:13
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
13/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:28
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
05/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 11:46
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:31
Extinta a Punibilidade por Decadência ou Perempção
-
22/04/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:00
Evoluída a classe de 278 para 300
-
31/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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