TJSP - 1000101-89.2025.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000101-89.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Altierrez Claudino Mazieri - Karen Carolina Macri Mazieri - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento, em favor do autor, de aluguéis mensais pelo uso do imóvel comum, no período compreendido entre a data da citação e a efetiva partilha do bem.
O valor dos aluguéis deverá ser arbitrado em sede de liquidação de sentença, mediante apresentação, por ambas as partes, de avaliação do imóvel realizada por profissional habilitado, facultando-se ao Juízo, na ausência de tais elementos, fixá-lo com base nas provas constantes dos autos, observando ainda a dedução de 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do valor do locativo, correspondente à moradia prestada aos filhos comuns, aplicando-se o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor remanescente para apuração do montante devido ao autor.
Os aluguéis retroagirão à data da citação, nos termos do art. 884 do Código Civil, mas os juros de mora somente incidirão a partir da liquidação, diante da ausência de liquidez até então.
Sendo recíproca a sucumbência, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada.
Condeno, ainda, cada parte ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica suspensa, no entanto, a sua exigibilidade, haja vista a concessão da justiça gratuita a ambas às partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP), LUCAS BOTELHO DOS SANTOS (OAB 469292/SP) -
21/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 05:29
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:28
Audiência Realizada Inexitosa
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09/05/2025 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/04/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:02
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:16
Expedição de Carta.
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31/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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26/03/2025 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/03/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:30
Juntada de Mandado
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13/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:46
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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