TJSP - 1024433-87.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024433-87.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ana Claudia Oliveira Alves de Souza - Banco Honda S/A - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, o qual explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença.
Deverá o exequente, no pedido, indicar a qualificação completa de ambas as partes (exequente e executado) e instruir com a planilha de débito nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como, caso não seja beneficiário da JG, recolher a taxa judiciária a que refere-se o item "4" da tabela, no Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), além das custas postais para intimação do executado, caso este seja revel ou representado pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15).
Decorridos trinta dias desta publicação sem que se inicie o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ.
Iniciado o cumprimento de sentença, os presentes autos serão arquivados definitivamente, como determinado na r.Sentença, independente de nova intimação. - ADV: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
21/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 09:49
Trânsito em Julgado às partes
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29/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:40
Julgada improcedente a ação
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28/07/2025 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
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28/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 06:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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