TJSP - 1012570-86.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012570-86.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Eufrosina da Silva -
Vistos.
Fls. 1.467 ss : defiro gratuidade processual em favor da executada, haja vista que representada por advogada do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP : anote-se.
Trata-se de impugnação à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, na qual a executada alega impenhorabilidade do(s) valor(es) bloqueado(s).
Diante dos documentos apresentados às fls. 1.474/1.476 , há indícios suficientes de que os bloqueios de valores, via sistema Sisbajud, recaíram sobre valores decorrentes de Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não alcançam 50 salários mínimos mensais ; a verba sobre a qual recaiu a constrição é alimentar, pelo que presente o perigo na demora ; o crédito exequendo não é alimentar ; assim, defiro o pedido de liberação liminar dos valores, nos termos do artigo 833, IV e § 2º, do CPC. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Bloqueio de valores via Sisbajud - Alegação de impenhorabilidade, com fundamento no art. 833, IV, do CPC - Executada que se desincumbiu a contento do seu ônus probatório - Desbloqueio que se impõe por atingir benefício de prestação continuada a pessoa idosa - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2188282-17.2025.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2025; Data de Registro: 07/08/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu pedido de penhora de percentual do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do executado.
Insurgência do exequente que não comporta acolhimento.
Inteligência do art. 833, IV, do CPC.
Ausência de situação excepcional que permita a relativização da impenhorabilidade.
Benefício social destinado à subsistência digna de pessoas em condição de vulnerabilidade, de modo que a penhora pretendida geraria prejuízo concreto ao sustento do executado.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2238983-79.2025.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2025; Data de Registro: 06/08/2025) Providencie a escrivania o desbloqueio dos valores de fls. 1.458/1.463, independente de prazo recursal.
Caso não haja impugnação desta decisão pelo exequente, restará definitiva ; caso haja impugnação, voltem conclusos para decisão definitiva quanto ao ponto.
No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será remetido ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. - ADV: MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
28/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012570-86.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): SISTEMA SISBAJUD (fls. 1457/1463 - realizada de forma reiterada "teimosinha"): fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ou se não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente (artigo 854, parágrafo segundo CPC, observando-se o artigo 274, parágrafo único CPC) para, querendo, apresentar impugnação.
Deverá a parte exequente, recolher as custas incidentes de tal intimação, se o caso.
Sem prejuízo, tendo em vista a insuficiência do valor constrito, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento.
Nada Mais. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:32
Ato ordinatório
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26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 04:10
Juntada de Certidão
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27/12/2024 14:53
Expedição de Carta.
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25/11/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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