TJSP - 1006131-47.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006131-47.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilane da Silva Alfenes - Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Ante a apresentação do recurso de apelação, cite-se o requerido para que apresente contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Int. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
01/09/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006131-47.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilane da Silva Alfenes - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento da determinação de fls. 63/64, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e IV do CPC.
Ante os documentos que acompanham a inicial, concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
15/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/07/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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