TJSP - 1003946-41.2024.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003946-41.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rita Joaquina Pereira - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Trata-se de renúncia de mandato (CPC, art. 112) desacompanhada de comunicação regular ao mandante (a fim de que nomeie sucessor).
Segundo precedentes do e.
TJSP, a notificação pode se dar por carta (com aviso de recebimento) ou pela via eletrônica (WhatsApp, e-mail etc, desde que comprovada a ciência inequívoca do alvo pela confirmação de leitura).
Portanto, irregular a comunicação.
Neste sentido: A comunicação de renúncia ao mandato pode ser feita por meios eletrônicos, desde que comprovada a ciência do mandante.
A confirmação de leitura em aplicativo de mensagens é suficiente para comprovar a ciência (TJSP - Agravo de Instrumento 2022425-16.2025.8.26.0000 - Rel.
Des.
James Siano - 5ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025); Prova da comunicação ao constituinte da renúncia ao mandato que se faz por correspondência com aviso de recebimento ao endereço cadastrado no processo.
Envio de mensagens por e-mail e WhatsApp, sem prova da leitura ou resposta pela parte, que não preenche os requisitos do art. 112 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2313531-12.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 10ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/03/2025).
Prossiga-se nos termos da deliberação anterior, persistindo a representação do mandante até que seja trazida a regular comunicação (pois não há procuração outorgada a outros Advogados - CPC, art. 112, § 2º).
No mais, retornem os autos ao arquivo (no mesmo código).
Intimem-se.
Fernandopolis, 22 de agosto de 2025.
Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: G.
MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 09:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 04:47
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 06:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
04/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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