TJSP - 1004740-28.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004740-28.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Renan Barbosa dos Santos - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei).
Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses.
Inclusive, recentemente o e.
STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei).
Da mesma maneira, assentou a e.
Corte que "A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei).
Afinal, "O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF" (TJSP - Embargos de Declaração nº 0058876-31.2013.8.26.0506 - Rel.
Des.
Oscild de Lima Júnior - 11ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022, grifei).
Melhor dizendo, "Prescindível, ademais, sejam respondidos todos os argumentos ou questionamentos da parte, como se um questionário fosse. (...) Basta que se haja debatido e decididoamatéria controvertida, não se exigindo expressa menção aos dispositivos legais.
Embargos rejeitados" (TJSP - Embargos de Declaração nº 2027459-74.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Jose Eduardo Marcondes Machado - 10ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022).
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se.Fernandopolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 06:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:41
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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