TJSP - 0013109-18.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013109-18.2023.8.26.0506 (processo principal 1003654-46.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Protons Serviços e Comércio Eireli - Positive Safety Sistemas Eireli -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração interpostos por Protons Serviços e Comercio Eireli às fls. 192/193, pois presentes os requisitos legais.
Desnecessária a manifestação da parte embargada porque não há prejuízo a sí no que se refere à análise dos embargos.
Assiste razão à parte embargante, pois a decisão de fls. 178/181 foi omissa ao não consignar que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, que lhe foi concedida na fase de conhecimento, conforme decisão de fls. 63 dos autos principais, restando mantida na fase de cumprimento de sentença, independentemente de nova deliberação.
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para sanar a omissão ocorrida, passando a parte dispositiva a ter a seguinte redação "Ante o exposto, reconheço a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento por ter sido efetivada em endereço diverso da sede da pessoa jurídica executada; defiro a tutela de urgência requerida para determinar o imediato desbloqueio dos valores constritos em nome da executada; determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor para baixa e arquivamento do cumprimento de sentença; certifiquem nos autos do processo de conhecimento sobre a nulidade reconhecida para as providências cabíveis nos autos principais (processo nº 1003654-46.2022.8.26.0506); condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da executada, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade a si concedida; isento a executada do recolhimento de custas, tendo em vista que não deu causa ao ajuizamento da execução." Anote-se a gratuidade para a parte exequente.
Fica no mais mantida a decisão embargada.
Em razão do teor da certidão de fls. 186, expeça-se com urgência o mandado de levantamento em favor da parte executada, nos termos da decisão de fls. 178/181, observando-se o formulário de fls. 189.
Int. - ADV: FRANCISCO BRUNO DA SILVA FERREIRA MELO (OAB 182458/RJ), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP) -
29/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013109-18.2023.8.26.0506 (processo principal 1003654-46.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Protons Serviços e Comércio Eireli - Positive Safety Sistemas Eireli - Certifico e dou fé que em atendimento à r.Decisão de fls. 178/181 e em diligência junto ao sistema Sisbajud, verifiquei que os valores bloqueados já foram transferidos para uma conta judicial (fls.133/148).
Assim para expedição do MLE, apresente a parte executada, formulário devidamente preenchido. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), FRANCISCO BRUNO DA SILVA FERREIRA MELO (OAB 182458/RJ) -
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/01/2025 11:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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16/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2024 13:55
Bloqueio/penhora on line
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18/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 04:31
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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