TJSP - 1016004-51.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016004-51.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Mario Smith Nóbrega - Determinada à parte autora a emenda da inicial, não atendeu a determinação, de sorte que persistem os defeitos que impedem a instauração da relação processual nestes autos de Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor.
Em consequência, nos termos do disposto pelo art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da petição inicial, INDEFIRO-A e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto pelo art.485, inciso X, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MARCILENE BARBOSA OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 49650/DF) -
01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
31/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 17:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
-
28/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013444-57.2024.8.26.0003
Banco Bradesco S/A
Nova Era Plasticos e Embalagens LTDA
Advogado: Fabio Luis Goncalves Alegre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 11:01
Processo nº 1100794-66.2024.8.26.0100
Renata Sales Ferreira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Ademir Anderson Silva Magno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 17:14
Processo nº 1002311-77.2019.8.26.0584
Nutricesta Comercio de Alimentos LTDA Ep...
Municipio de Aguas de Sao Pedro
Advogado: Shirlei Tavares de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 09:58
Processo nº 1003184-18.2022.8.26.0408
Almada Garantias Contratuais, Empreendim...
Zelia Florencio da Silva
Advogado: Tiago Rodrigo de Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 16:55
Processo nº 1002311-77.2019.8.26.0584
Prefeitura Municipal de Aguas de Sao Ped...
Nutricesta Comercio de Alimentos LTDA Ep...
Advogado: Shirlei Tavares de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2019 18:48