TJSP - 1014074-30.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014074-30.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Francisco Jorge de Oliveira -
Vistos.
Fls. 114 ss e 147 ss : trata-se de impugnação à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, na qual o executado alega impenhorabilidade do(s) valor(es) bloqueado(s).
O exequente manifestou-se às fls. 157 ss.
Nos termos do artigo 833, inciso X, CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos".
Observe-se que o STJ, por decisão de sua Corte Especial, passou a condicionar tal extensão à comprovação, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, de que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial (REsp 1677144/RS Recurso Especial 2017/0136287-5; Relator Ministro Herman Benjamin (1132); Órgão Julgador Ce - Corte Especial; Data do Julgamento 21/02/2024; Data Da Publicação/Fonte DJe 23/05/2024; Data do trânsito em julgado: 24/06/2024) No caso, tal situação está comprovada, haja vista que a parte executada não dispõe de outros recursos , e os constritos não são de valor elevado, pelo que se presume destinados a assegurar o mínimo existencial.
Diante dos documentos apresentados às fls. 150/154, verifico que o bloqueio, via sistema Sisbajud, recaiu sobre valores que não alcançam 40 salários mínimos, depositados em conta-poupança, pelo que defiro o pedido de liberação, nos termos do artigo 833, X, do CPC : providencie a escrivania o desbloqueio do valor de fls. 124/137 e 142/143, após o prazo recursal.
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento (recolhendo custas para eventual diligência requerida).
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), LUIZ CARLOS SCOTTON JÚNIOR (OAB 500661/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:53
Apensado ao processo
-
19/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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