TJSP - 1150083-65.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/09/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1150083-65.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. -
Vistos.
CITE-SE para pagamento em três dias, intimando os executados de que: - podem oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231, do NCPC ou; -no mesmo prazo, caso reconhecerem o débito, poderão aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês), ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para EMBARGOS.
Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§1º do NCPC.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP) -
03/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1150083-65.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. - Ciência ao autor/exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo as informações acerca dos endereços do réu/executado.
Promova o andamento ao feito em 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos em caso de fase de execução ou intimando-se, por mandado ou por carta, para dar andamento, em caso de processo de conhecimento, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
27/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:50
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
16/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
30/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/06/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
01/04/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/03/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 22:47
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 14:50
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
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10/12/2024 12:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/11/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/11/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:21
Expedição de Carta.
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30/10/2024 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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15/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
19/09/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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