TJSP - 4011542-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67533, Subguia 67053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 350,62
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4011542-64.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LOGSPACE LTDAADVOGADO(A): GIULIANA BONANNO SCHUNCK (OAB SP207046) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial apresentada pela parte autora, considerando que foram atendidas as determinações constantes do despacho anterior.
Observo que a serventia já procedeu à alteração do valor da causa no sistema EPROC para R$ 56.088,93, conforme requerido, bem como à inclusão dos genitores do falecido, Carlos Anovazzi Filho e Thais do Amaral Carneiro Cunha, como representantes do espólio no polo passivo da demanda, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil.
No que tange à questão suscitada sobre a Sra.
Fernanda da Rocha Parrado, verifico que tramita perante a 2ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Central a Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável nº 1010732-43.2025.8.26.0003, ainda pendente de julgamento.
Considerando que a definição sobre a existência da união estável poderá influir diretamente na legitimidade sucessória e, consequentemente, no direito aos valores ora consignados, determino que a Sra.
Fernanda seja cientificada da existência da presente ação mediante expedição de ofício ao juízo onde tramita a referida ação declaratória.
Para tanto, servirá cópia da presente decisão como ofício, devendo a parte autora comprovar nos autos, no prazo de 03 dias, o protocolo desta comunicação junto aos autos da ação de reconhecimento de união estável.
Saliento desde já que os valores aqui depositados, ao final desta ação, muito provavelmente deverão ser encaminhados àquele juízo familiar para garantir a adequada partilha entre os herdeiros que vierem a ser definitivamente reconhecidos.
Superadas as questões preliminares, passo às determinações próprias da ação consignatória.
Em se tratando de ação de consignação em pagamento, e nos termos do art. 539 do CPC, intime-se a parte autora para efetuar o depósito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 542, I e § único do CPC).
Eventuais prestações vincendas deverão ser consignadas em até 5 (cinco) dias contados da data de cada vencimento (art. 541 do CPC).
Realizado o depósito, cite-se a parte ré para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se-a do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação em consonância com o art. 544 do CPC ou levantar o depósito realizado pela parte autora.
Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no artigo 344 do CPC.
Intime-se. -
03/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:27
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte THAIS DO AMARAL CARNEIRO CUNHA - NORMAL
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03/09/2025 10:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS ANOVAZZI FILHO - NORMAL
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03/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS DO AMARAL CARNEIRO CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ANOVAZZI FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 10:03
Link para pagamento - Guia: 67533, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67053&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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03/09/2025 10:03
Juntada - Guia Gerada - LOGSPACE LTDA - Guia 67533 - R$ 350,62
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02/09/2025 21:03
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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25/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 11
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21/08/2025 17:02
Decisão interlocutória
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21/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25982, Subguia 25481 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 525,06
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19/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011542-64.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:04
Determinada a intimação
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15/08/2025 02:23
Conclusos para decisão
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14/08/2025 20:07
Link para pagamento - Guia: 25982, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25481&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 20:07
Juntada - Guia Gerada - LOGSPACE LTDA - Guia 25982 - R$ 525,06
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14/08/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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