TJSP - 1034275-75.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034275-75.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Cardoso dos Santos - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Ciência do retorno dos autos a esta vara de origem (apelo da ré não conhecido). 2) Cumpra-se o título executivo judicial. 3) Requeira a parte credora o cumprimento, no prazo de 15 dias.
Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Por ocasião do requerimento do cumprimento de sentença, deverá a parte credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, em conformidade com o artigo 4°, IV, da Lei 11.608/2003, bem como as despesas processuais devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
A parte devedora deverá ser intimada em conformidade com o disposto no artigo 513, § 2º, do CPC.
Acaso a parte credora também tenha o direito de requerer o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa, deverá fazê-lo em incidente apartado, a fim de não causar tumulto aos autos. 4) Custas e despesas processuais pelo vencido.
Acaso o vencido não seja benefício da justiça gratuita, ou isento do pagamento, fica o vencido intimado, via DJE, na pessoa do seu patrono, via DJE (caso possua advogado constituído nos autos), para que promova(m) o recolhimento das custas iniciais do processo e preparo(s) devidos decorrente da interposição de Agravo de Instrumento ou apelação (todos, se o caso), no prazo de 15 dias.
Acaso o vencido não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado por carta, mandado, precatória (se for revel), ou por edital (caso tenha sido citado por edital), para que promova(m) o recolhimento das custas iniciais do processo e preparo(s) devidos decorrente da interposição de Agravo de Instrumento ou apelação (todos, se o caso), no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a inscrição do vencido na dívida ativa da Fazenda do Estado, salvo se for benefício da justiça gratuita, ou isento do pagamento. 5) Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. 6) Int.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/07/2025 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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19/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
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06/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 06:26
Conclusos para decisão
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04/11/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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