TJSP - 1019983-51.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:02
Expedição de Carta.
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26/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019983-51.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jennifer Agata de Menezes de Jesus - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Defiro a gratuidade.
Anotei. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35/ENFAM). 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5) Em qualquer fase processual, decorrido mais de 30 dias, desde que a parte demandante tenha intimada, via DJE, e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessas situações, em qualquer fase processual, sem que haja a necessidade de nova remessa a conclusão, fica desde já determinado a intimação pessoal da parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), expedindo a serventia o necessário para tanto. 6) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória. 7) Int.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025. - ADV: LEANDRO KINOSHITA DE MACEDO (OAB 356445/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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