TJSP - 1024635-19.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024635-19.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme Antony Tomaz - Banco Votorantim S.A. - Vistos 2) Fls. 1041/1045: indefiro.
Eventual litígio envolvendo honorários devidos pelo tempo que o antigo patrono atuou deverá ser objeto de demanda própria, sendo certo que, tanto a procuração outorgada pela parte autora ao ex-patrono, quando o substabelecimento sem reservas, não preveem qualquer informação a respeito de eventual reserva em favor do ex-causídico.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Advogado, representante dos autores, que substabeleceu a outros causídicos sem reserva de poderes - Pedido de reserva de honorários sucumbenciais após prolação da sentença de procedência da ação - Indeferimento - Manutenção da decisão hostilizada - O substabelecimento sem reserva de poderes equivale à renúncia do advogado aos poderes que lhe foram conferidos pelos mandantes (autores) - Substabelecimento que não previu reserva de honorários - Necessidade de propositura de ação autônoma pelo advogado, ora agravante - Jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal - Recurso desprovido". (TJ-SP 20773053620178260000 SP 2077305-36.2017 .8.26.0000, Relator.: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 31/08/2017, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/09/2017) (grifei). "FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CONHECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES - AÇÃO AUTÔNOMA Nos termos da jurisprudência do C.
STJ a relação contratual existente entre o advogado e o cliente é dotada de autonomia em relação à lide submetida à apreciação jurisdicional.
O litígio específico relativo ao pagamento de honorários devidos em proporção ao tempo em que este atuou no feito deve ser dirimido pelas vias adequadas mediante ação própria.
Ainda que o advogado tenha substabelecido sem reservas já na fase de cumprimento, deve ajuizar ação autônoma, sob pena de se instaurar mais de uma lide nos mesmos autos, causando desnecessário tumulto processual.
RECURSO IMPROVIDO." (AI n°2208489-52.2016.8.26.0000-Rel.
Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti - 30ª Câm Dir Privado - 08/03/2017) (grifei).
No mais, cumpra-se fls. 466.
Intime-se. - ADV: DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:51
Decisão Determinação
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22/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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11/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:48
Decisão Determinação
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04/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/11/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2024 21:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/07/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2024 19:44
Decisão Determinação
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26/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 03:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 15:57
Expedição de Carta.
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10/10/2023 15:56
Recebida a Petição Inicial
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10/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
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09/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 17:43
Decisão Determinação
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20/09/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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