TJSP - 1010429-18.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP) Processo 1010429-18.2023.8.26.0482 - Usucapião - Reqte: Luiz Massayuki Takara - Se não houve inventário ou arrolamento para partilha dos bens dos falecidos Shizuko Takara Komesu e Tomoyas Takara, seus sucessores não têm legitimidade para substituí-los no polo passivo.
A legitimidade é dos respectivos espólios.
Assim, determino a suspensão do processo com fundamento no art. 313, inc.
I, do CPC, e concedo prazo de 15 dias para a parte autora promover a habilitação, com indicação de quem deverá ser nomeado administrador(a) provisório(a) dos espólios de Shizuko Takara Komesu e Tomoyas Takara, para fins de citação (art. 690, do CPC). -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:57
Evoluída a classe de 7 para 49
-
14/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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