TJSP - 1006659-25.2024.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006659-25.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Luiza Luglio de Oliveira - Posto isso e com fundamento nos V.
Acórdãos referidos e no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios com espeque no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Para o cálculo do preparo deverá ser observado o valor mínimo legal.
Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. - ADV: PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP) -
19/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/08/2025 15:04
Julgada improcedente a ação
-
14/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:06
Ato ordinatório
-
26/02/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:01
Ato ordinatório
-
29/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:03
Ato ordinatório
-
09/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:34
Ato ordinatório
-
25/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:37
Ato ordinatório
-
09/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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