TJSP - 1005113-93.2024.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:40
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
01/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005113-93.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Tiago dos Santos da Silva - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Trata-se de renúncia de mandato (CPC, art. 112) desacompanhada de comunicação regular ao mandante (a fim de que nomeie sucessor).
Segundo precedentes do e.
TJSP, a notificação pode se dar por carta (com aviso de recebimento) ou pela via eletrônica (WhatsApp, e-mail etc, desde que comprovada a ciência inequívoca do alvo pela confirmação de leitura).
Portanto, irregular a comunicação.
Neste sentido: A comunicação de renúncia ao mandato pode ser feita por meios eletrônicos, desde que comprovada a ciência do mandante.
A confirmação de leitura em aplicativo de mensagens é suficiente para comprovar a ciência (TJSP - Agravo de Instrumento 2022425-16.2025.8.26.0000 - Rel.
Des.
James Siano - 5ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025); Prova da comunicação ao constituinte da renúncia ao mandato que se faz por correspondência com aviso de recebimento ao endereço cadastrado no processo.
Envio de mensagens por e-mail e WhatsApp, sem prova da leitura ou resposta pela parte, que não preenche os requisitos do art. 112 do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2313531-12.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 10ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 21/03/2025).
Prossiga-se nos termos da deliberação anterior, persistindo a representação do mandante até que seja trazida a regular comunicação (pois não há procuração outorgada a outros Advogados - CPC, art. 112, § 2º).
No mais, retornem os autos ao arquivo (no mesmo código).
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025.
Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), G.
MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 505148/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 09:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/11/2024 14:48
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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14/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 05:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:52
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
26/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 10:11
Arquivado Provisoriamente
-
24/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 14:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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19/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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