TJSP - 1024695-89.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024695-89.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora.
Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º).
Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).
Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc.
V).
Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor.
O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc.
III, e 774, parágrafo único).
Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 21:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:56
Decisão Determinação
-
13/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:20
Decisão Determinação
-
30/04/2025 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
30/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/11/2024 17:46
Bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 21:58
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 01:57
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 00:03
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 21:12
Decisão Determinação
-
14/11/2023 14:07
Juntada de Decisão
-
14/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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