TJSP - 1008158-13.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008158-13.2025.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos. 1.
Comprovada a celebração entre as partes, de contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia (fls. 15/24), a existência de saldo devedor impago (fls. 25), a mora do devedor (demonstrada a fls. 29/31 na forma estabelecida pelo Tema n. 1132/STJ, com a seguinte tese fixada: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros"), defiro a busca e apreensão liminar, nos termos do art. 3º, §§ 1º a 4º, do Dec.
Lei n. 911/69, alterados pelo art. 56, da Lei n. 10.931/04, reputando presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida. 2.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em litígio em mãos do depositário indicado pelo credor. 3.
Defiro os benefícios dos arts. 212, § 2º, e 536, § 2º, observando-se o disposto no art. 842, § § 1º a 4º, do código de ritos, requisitando-se reforço policial, se necessário. 4.
Efetivada a medida, cite-se, com as cautelas e as advertências legais (Dec.
Lei nº 911/69, art. 3º, §§ 1º a 4º, alterados pelo art. 56, da Lei nº 10.931/04).
Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
25/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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