TJSP - 1522614-85.2019.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522614-85.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - Considerando a petição retro do executado, nos termos do artigo 1023, § 2º do NCPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CAMILA ALBIERI CORREIA (OAB 465768/SP) -
27/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522614-85.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - Assim, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno, contudo, a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no princípio da causalidade, considerando o descumprimento da obrigação tributária acessória prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 226 da Lei Complementar Municipal nº 574/2010, que impõe a todos os contribuintes o dever de informar ao cadastro imobiliário as alterações de posse ou propriedade do imóvel, cabendo à parte prejudicada buscar seus direitos por meio de ação própria.
Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 137, atualizando-se o cadastro processual para que as futuras publicações sejam feitas em nome da advogada Camila Albieri Correia, OAB/SP nº 465.768.
Providencie o Município a atualização do cadastro de contribuintes do IPTU, lançando-se o nome dos atuais proprietários do imóvel, Adrielli Lima da Silva Gomes e Guilherme Gomes Holanda (fls. 138-141), a fim de se evitar futuro ajuizamento indevido.
P.I.C. - ADV: CAMILA ALBIERI CORREIA (OAB 465768/SP) -
21/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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15/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
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13/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 22:38
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:37
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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31/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
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20/07/2020 22:16
Suspensão do Prazo
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26/06/2020 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2020 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2020 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/03/2020 10:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2019 11:50
Expedição de Carta.
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11/10/2019 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/10/2019 17:28
Conclusos para decisão
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02/10/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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